Jornalista entrou com recurso sobre condenação imposta em 2015
O jornalista Zeca Camargo perdeu recurso na justiça de Goiás, onde o Tribunal de Justiça do estado (TJGO) manteve uma condenação e uma indenização de R$ 60 mil a ser paga pelo apresentador ao pai do cantor Cristiano Araújo e à CA Produções Artísticas.
Segundo os autores da ação, o texto que o jornalista escreveu na época da morte do cantor, em julho de 2015 ,foi escrito e interpretado de forma preconceituosa e com a finalidade de denegrir a imagem, não apenas do cantor falecido, mas também da música sertaneja. O jornalista já havia sido condenado em primeiro grau. Contudo, a defesa de Zeca entrou com um recurso alegando que ele não possuía responsabilidade sobre que cenas apontadas por deturpar a imagem de Cristiano Araújo.
No recurso, o jornalista levantou a tese de liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal de 1988, que prevê que o direito de opinião e crítica são inerentes às liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, o que descaracteriza o intuito de injúria, como alegam os autos. Para Zeca, ele utilizou do acontecimento para propor uma reflexão sobre comoções em massa no Brasil. A defesa do jornalista apontou ainda que não houve danos morais já que não onde houve publicação de inverdades.
A desembargadora responsável pelo caso, Sandra Regina Teodoro Reis, ponderou que a crônica zombava da comoção nacional e da condição musical do falecido e de seu suposto não merecimento de comovente funeral público, em desrespeito à família e ao seu luto.
“A crônica desmerece inteiramente a imagem de Cristiano Araújo com uso de “subterfúgios e tom despropositadamente escandalizado ou artificioso e sistemática dramatização” para dizer que o público e os fãs não eram dele, mas sim pessoas carentes de paixões e heróis e, tão somente por isto, arrastaram-se ao seu velório”, explicou.