Ex-parceiros do RPM abriram processo contra o cantor e vocalista da banda
O cantor Paulo Ricardo não pode cantar alguns dos maiores sucessos do RPM, como Loiras Geladas e Olhar 43, nos seus show atuais.
Isto porque a Justiça de São Paulo proibiu o cantor de explorar comercialmente as músicas da banda RPM, bem como usar tal marca.
Os demais integrantes do RPM, Fernando Deluqui, Luiz Schiavon e Paulo Pagni (falecido em 2019) abriram então o processo.
Paulo Ricardo vai recorrer da decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.
A sentença determina que Paulo Ricardo só execute ou grave músicas do RPM após autorização expressa de Schiavon, tecladista da banda e também coautor das composições.
Em 2007 os integrantes do RPM assinaram um contrato, no qual se comprometeram a não explorar individualmente o nome da banda.
Paulo Ricardo então registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) como propriedade dos quatro.
Os três colegas descobriram que Paulo Ricardo registrou a marca no nome dele apenas. Por isso Fernando, Luiz e Paulo acusaram o ex-parceiro de má fé.Paulo Ricardo então avisou que não faria mais shows ao lado dos parceiros.
A partir daí o processo teve início. Assim, por decisão da justiça o vocalista terá de pagar R$ 112 mil, mais juros e correção, aos outros três membros do RPM.
Paulo Ricardo se pronunciou em sua defesa no processo, e argumentou sobre seu papel na banda.
“Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura”, diz um trecho da defesa.
“Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo”, complementa a defesa do cantor.
O RPM não toca nos palcos desde o ano de 2017, quando se separaram e por consequência iniciaram a briga na justiça.