As vacinas contra covid-19 foram incluídas na lista de produtos com importação facilitada. Em instrução normativa publicada hoje (31), no Diário Oficial da União, a Receita Federal definiu que as vacinas fazem parte da lista de mercadorias sujeitas a entrega antecipada, devido à emergência de saúde pública.
Em nota, o órgão explicou que as vacinas “poderão ser entregues ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto permanecer a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da doença causada pelo novo coronavírus.”
“O objetivo da medida é manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate à pandemia, mediante a agilização da entrega da carga e permissão de sua utilização”, acrescentou.